Capítulo
I. Das disposições gerais
Este Regulamento tem por objetivo
estabelecer normas de funcionamento para a Biblioteca da Escola de Enfermagem
de acordo com o disposto na Ordem de Serviço NDC 01/2000.
A Biblioteca da Escola de Enfermagem tem
por finalidade atender às necessidades de ensino, pesquisa e extensão da
Comunidade Universitária (técnicos, docentes e discentes) e oferecer o serviço
de consulta ao público externo.
No ato de sua inscrição o usuário se
sujeita às normas estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo
II. Do Horário de Atendimento
A Biblioteca da Escola de Enfermagem
funciona de segunda-feira a quinta-feira, de 08:30 às 18:30 e sexta-feira, de
08:30 às 17:30.
Capítulo
III. Dos Usuários
São considerados usuários da Biblioteca da
Escola de Enfermagem:
a)
os alunos regularmente matriculados nos
cursos de graduação e pós-graduação;
b)
os professores e servidores, ativos e
inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade;
c)
a Comunidade externa.
Capítulo
IV. Da Inscrição
Art. 1°. Das Condições
A inscrição só será efetuada mediante a
apresentação de todos os documentos exigidos.
Art. 2°.Dos documentos necessários
a)
Funcionários e docentes (ativos e
inativos) – último contracheque, identidade e CPF para cadastro.
Nas renovações, será exigido somente o último contracheque;
b)
Alunos de graduação –
confirmação no IdUFF da inscrição do aluno em disciplina ou mediante
apresentação de documento que comprove sua matrícula em disciplinas, identidade
e CPF. Nas renovações, será exigida a comprovação de regularidade de sua
inscrição em disciplinas;
c)
Alunos de pós-graduação –
declaração fornecida pelas respectivas Coordenações responsáveis, de que o
aluno está regularmente matriculado, além de identidade ou passaporte e CPF
para cadastro. Nas renovações, será exigida somente a confirmação de inscrição
no curso mediante a apresentação de uma nova declaração;
d)
Professores substitutos –
apresentação de um documento de sua coordenação, que indique a data de início e
fim do contrato firmado e/ou do contrato renovado.
Art. 3°. Da validade
a)
Funcionários e docentes (ativos e
inativos) – pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada;
b)
Alunos de graduação –
pelo período semestral letivo, podendo ser renovada no vencimento desse prazo,
com apresentação dos documentos citados no artigo 2º;
c)
Alunos de pós-graduação –
pelo período de 1 (um) ano, podendo ser renovada no vencimento desse prazo, com
apresentação dos documentos citados no artigo 2º;
d)
Professores substitutos –
pelo período de validade do contrato inicial, podendo ser renovada, com a
apresentação do novo contrato.
Art. 4°. Do público externo
A comunidade externa, que não possui
vínculo com a instituição, está restrita à consulta local, e só poderá fazer a
retirada do material bibliográfico por 1 (uma) hora mediante depósito de cédula
de identidade.
Capítulo
V. Do Serviço de Empréstimo
Art. 1°. Dos tipos de documento
a)
Estará disponível a toda Comunidade Universitária
a retirada de empréstimo de livros;
b)
Os periódicos e obras de referência ficarão
disponíveis apenas para consulta local, salvo as teses e dissertações em que
havendo mais de 1 (um) exemplar poderão ser emprestadas.
c)
Os livros de tarja vermelha, só poderão ser
emprestados às sextas-feiras a partir das 12:00 e deverão ser devolvidos na
segunda-feira seguinte até às 12:30. Salvo exceções.
Art. 2°. Da quantidade de documentos
Poderão ser retirados até 3
(três) obras para cada usuário.
Art. 3°. Dos prazos
a)
07 (sete) dias consecutivos para obras com
mais de 1 (um) exemplar, sem tarja vermelha;
b)
72 (setenta e duas) horas para fitas
de vídeo, os DVDs e os CD-ROMs;
c)
Fim de semana, para obras de tarja vermelha,
conforme artigo 1º desse parágrafo.
Art. 4°. Da devolução
A devolução do item tomado como empréstimo
poderá ser feita por qualquer pessoa.
Art. 5°. Das reservas
a)
Os usuários poderão efetuar reservas das
obras de seu interesse que estiverem emprestadas, para isto, deverão se dirigir
ao balcão de empréstimo, fazer a solicitação e aguardar a ordem de pedidos.
Para os livros de final de semana ver regulamento provisório em anexo.
b)
Se o usuário não procurar o livro no prazo,
a reserva será cancelada.
Capítulo
VI. Do Serviço de Consulta Local
·
Como regra geral, as obras raras e as obras
de referência serão consideradas como obras de consulta permanente, não
podendo sair em hipótese alguma da biblioteca.
Capítulo
VII. Dos Outros Serviços
a)
Os microcomputadores disponíveis no salão
da Biblioteca são para acesso exclusivo ao Catálogo on-line e para pesquisas em
Bases de Dados, não sendo permitida a utilização para acesso em qualquer outro
site;
b)
SCAD
(Serviço Cooperativo de Acesso a Documentos) – possibilita a obtenção de cópias
de artigos, teses e capítulos de monografias e livros disponíveis no acervo das
principais bibliotecas do país e do exterior por meio eletrônico;
c)
Orientação
ao usuário – a BENF oferece orientação no uso dos recursos de
informação, na normalização de trabalhos acadêmicos, no uso do catálogo on-line
e em buscas em bases de dados, e também confecciona fichas catalográficas.
d)
Treinamento
à pesquisa – a biblioteca oferece treinamentos para
melhor utilização das bases de dados da área, softwares de armazenamento e
organização de informações, normas da ABNT e Vancouver, entre outros.
Capítulo
VIII. Das Penalidades
a)
Será aplicada a suspensão de 3 (três) dias
por dia de atraso para livros emprestados, excetuam-se os de tarja vermelha,
cujo atraso na devolução implicará em suspensão por 10 (dez) dias para cada dia
de atraso.
b)
Os usuários com livros em atraso não
poderão fazer novos empréstimos em nenhuma outra biblioteca do Sistema SDC/UFF;
c)
O usuário será responsabilizado pela perda
e/ou danos nos documentos a ele confiados, devendo no caso dessas ocorrências,
indenizar a Biblioteca com outro exemplar da mesma publicação. Na
impossibilidade de fazê-lo, deverá adquirir outra obra do mesmo valor, por
indicação da Biblioteca.
Capítulo
IX. Da Manutenção da Ordem
As mesas do salão de estudos são destinadas
para estudo individual.
Não será permitido aos usuários em geral:
a)
Entrar na biblioteca com bolsas, mochilas e
pastas de qualquer tipo;
b)
Usar o tom de voz alto, que possa
prejudicar outros usuários;
c)
Permanecer na biblioteca com aparelhos
sonoros ligados, tais como: rádios, telefones celulares, etc;
d)
Fumar na biblioteca;
e)
Consumir bebidas e/ou comidas no recinto;
f)
Utilizar o espaço com outra finalidade que
não seja o estudo, consulta local e a pesquisa.
Capítulo
X. Das Disposições Finais
A Biblioteca da Escola de Enfermagem não se
responsabilizará por objetos pessoais, bolsas, mochilas esquecidos no recinto,
para a guarda deste tipo de material a biblioteca disponibiliza um armário cuja
chave deverá ser solicitada ao funcionário do atendimento e devolvida ao final
da utilização do espaço. Não será permitido o uso do armário para o usuário que
não for utilizar o acervo ou os serviços da biblioteca.
Críticas, sugestões e dúvidas, podem ser encaminhadas
para a bibliotecária presente no momento.
As demais situações não previstas neste
Regulamento e que venham a ocorrer serão analisadas e decididas pela Chefia da
Biblioteca.
Este
Regulamento baseia-se na Ordem de Serviço NDC 001/2000, que dispõe sobre o
funcionamento das Bibliotecas da Superintendência de Documentação da
Universidade Federal Fluminense.
REGULAMENTO
PARA RESERVA DE LIVROS DE CONSULTA
1 – O formulário deverá ser preenchido pelo
próprio usuário e completado pelo funcionário;
2 – O usuário somente poderá efetuar 1 (uma)
reserva para cada assunto;
3- Os procedimentos serão os seguintes:
Þ Os livros reservados
serão liberados às 6ª feiras a partir das 12h;
Þ Após às 13h., caso o
usuário que tenha feito a reserva não compareça para efetuar o empréstimo, o
livro será liberado para o próximo usuário da lista;
Þ A reserva somente
poderá ser feita a partir da 3ª feira, correspondendo ao final de semana a
seguir e;
Þ O usuário que quiser
reservar o mesmo livro por 2 (duas) semanas consecutivas somente poderá fazê-lo
a partir da 5ª feira, anterior ao final de semana da reserva.